TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Fermino Magnani Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41976852
Id. vLex: VLEX-41976852
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MANDADO DE SEGURANÇA - Obrigação de fazer- Tateia à saúde am pla e incondicionada ? Dever do Estado ? Previsão constitucional em norma de eficácia plena, e não meramente programática ? Cirurgia para renovação de prótese antiga ejá gasta, no quadril o impetrante - Recusa injustificada que define a ilegalidade da conduta estatal - Recurso voluntário improvido - Reexame necessário improvido.

Acuerdo Nº 3688775400 de 5ª Câmara de Direito Público, de 31 Julho 2008
Comarca: Araçatuba
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ar-nunan ACUK1JAU*01869329*Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 368.877-5/4-00, da Comarca de ARAÇATUBA, em que é apelante SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE PUBLICA DE ARAÇATUBA sendo apelado JONIAS JOSÉPEREIRA (AJ):ACORDAM, Tribunal seguinte de em Quinta do Câmara de Direito de São Paulo, Público proferir o do a Justiça Estado decisão:"Consideraram interposto reexame necessá...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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