TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Regina Capistrano
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41978603
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VOTO N. 5992/08 Ação civil pública ambiental. Descabimento de obrigação de implantação e averbação de área de reserva legal de vinte por cento do imóvel em zona de expansão urbana com exploração mineral. Apelação não provida.

Acuerdo Nº 7458375000 de Câmara Especial de Meio-Ambiente, de 31 Julho 2008
Comarca: Ribeirão Preto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICAACÓRDÃOREGISTRADO(A) SOB N° ......................... | | i i | mil üii| iiii i i i i Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 745.837-5/0-00, da Comarca de RIBEIRÃO PRETO, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO sendo apelada CONSTRUTORA INDUSTRIAL E COMERCIAL SAID LTDA:ACORDAM, Tribunal seguinte RECURSO, em Câmara Especial do Meio Ambiente do do Estado de São Paulo, proferir a "POR MAIORIA, A RELATORA NEGARAM PROVIMENTO AOde Justiça decisão: VENCIDASORTEADAQUE DAVAPARCIALPROVIMENTO E DECLARARÁ VOTO, ASSIM COMO O 3o JUIZ. ACÓRDÃO COM O REVISOR.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.Ojulgamento teve a participação dos Desembargadores AGUILAR CORTEZ e J.G.JACOBINA RABELLO.São Paulo, 31 de julho de 2008.Presidente e Relatora REGINA CAPISTRANOPODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE RECURSO NATUREZA COMARCA APTE(S) APDO(S) APELAÇÃO COM REVISÃO N. 745.837.5/0-00 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - 1 a INST...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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