TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41983779
Id. vLex: VLEX-41983779
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA. ¿QUANTUM¿ INDENIZATÓRIO.
A responsabilidade da comunicação relativamente à inclusão do apontamento cadastral, é do órgão que administra e mantém o cadastro.A inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, sem a prévia comunicação de que trata o art. 43, § 2º, do CDC, ocasiona-lhe danos morais a serem indenizados, consoante pacífica jurisprudência do STJ.O ¿quantum¿ indenizatório deve ser arbitrado em patamar que ofereça compensação ao lesado, para atenuar o sofrimento havido, e inflija sanção ao causador do dano, visando a coibir a reiteração da prática de atos lesivos à personalidade de outrem.Preliminar rejeitada. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70010871267, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 17/03/2005)
Ausência
Ilegitimidade Passiva
Dano Moral
Apelação Civel
Responsabilidade Civil
Inscrição em Cadastro de Inadimplentes Sem Prévia Comunicação
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui