Decisão Monocrática Nº 70011167061 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 16 Março 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41983845
Id. vLex: VLEX-41983845

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL.

ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. NOVA REDAÇÃO AO ART. 114, I E IV DA CF/88.

A nova redação do art. 114, incisos I e IV, da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 45, não alterou a competência da Justiça Estadual Comum às demandas que digam com acidente do trabalho, conforme dispõe o art. 109, inc. I da Carta Magna.

Despacho recorrido modificado.

Agravo provido em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70011167061, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 16/03/2005)

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