Acórdão Nº 70010241032 de Tribunal de Justiça do RS - Quarta Câmara Cível, de 16 Fevereiro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vasco Della Giustina

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41986422
Id. vLex: VLEX-41986422

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Resumo:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NORMAS AUTO-APLICÁVEIS. DESNECESSÁRIA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA OU LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA QUE SE SOBREPÕEM.

1- A Carta Federal é expressa ao assegurar o direito à vida e o direito à saúde como garantias fundamentais, instituídas em norma de caráter imperativo, auto-aplicáveis, de acordo com a responsabilidade solidária dos entes federativos (art. 196 da CF/88). Assim, sendo normas asseguradoras de direitos que se sobrepõem a quaisquer outros, desnecessária a previsão orçamentária ou a licitação para a aquisição dos medicamentos pleiteados, sob pena de colocar-se em risco a saúde e a vida da demandante.

2- A necessidade de decisão judicial compelindo o ente público a cumprir dever constitucional a si imposto, por si só, evidencia o interesse de agir daquele que necessita do fornecimento de medicação para garantir seu direito à vida e à saúde. Nulidade de sentença que não se verifica, porquanto a preliminar de falta de interesse de agir confunde-se com o mérito da demanda.

3- Honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado à Defensoria Pública que não podem ser fixados, considerando a atual orientação do STJ. Precedente de Julgamento.

4- APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010241032, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 16/02/2005)

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