TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41986807
Id. vLex: VLEX-41986807
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA.
O fato de o terminal telefônico ter sido adquirido de terceiro não impede que a parte autora postule documento para verificar a existência de diferença de ações.A exibição do contrato firmado pelas partes, no caso, não se mostra obrigatória, porquanto a documentação acostada pela ré é suficiente para produzir a prova constitutiva do direito da parte autora, sendo, pois, prescindível a apresentação do contrato, exceto o contrato firmado sob a modalidade 261/97, que deve ser exibido.A parte que deu causa ao ajuizamento da ação, face ao princípio da causalidade e da sucumbência, deve responder pelas despesas daí decorrentes. O processo não pode reverter em dano de quem tinha razão para instaurá-lo.Preliminar afastada. Apelo provido, em parte. (Apelação Cível Nº 70010878049, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 17/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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