Acórdão Nº 70021557095 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Criminal, de 19 Junho 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Marco Aurélio de Oliveira Canosa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41989126
Id. vLex: VLEX-41989126

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Resumo:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INCONFORMIDADE MINISTERIAL.

- O agravado foi condenado à pena total de 55 anos, 04 meses e 11 dias de reclusão, em regime fechado. Iniciou o cumprimento das penas em 22.01.1992 .

- Em setembro de 05.09.2002, se submeteu a avaliação. A equipe de perícia concluiu: ¿Percebe-se através das análises que Wanderley conta com expressivo suporte externo e apresenta conduta carcerária dentro das normas estabelecidas pela instituição. Entretanto, nesta fase, sugerimos um acompanhamento técnico efetivo direcionado a sua vulnerabilidade infracional. Assim sendo, opinamos desfavoravelmente à sua progressão de regime, porém concordamos que retorne ao seu regime prisional de origem, o semi-aberto.¿ (fl.59)

- Em 25/11/2002, chegou ao regime aberto. Contudo, ante a ocorrência de novas condenações, retornou ao regime fechado (em 13/04/2004 ¿ fl.14). A fuga noticiada pelo Ministério Público é anterior aos benefícios anteriormente mencionados (em 01/09/1998).

- Posteriormente, em 2007, aportaram aos autos oficio da Penitenciária de Charqueadas e Avaliação Psicossocial , os quais autorizam dizer que o apenado preenchia as condições para obter a progressão de regime.

-Não é caso, assim, de provimento do recurso.

AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Agravo Nº 70021557095, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 19/06/2008)

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