TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41989168
Id. vLex: VLEX-41989168
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM ALIMENTOS. ACORDO RECENTE QUE ESTIPULOU ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DA AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM ACORDO.
Fixados os alimentos por acordo recentemente e não demonstrada de forma suficiente a possibilidade de o alimentante arcar com o valor fixado liminarmente a título de alimentos, bem como a efetiva necessidade da alimentada de receber pensão neste patamar, sendo que, inclusive, aufere renda a título de auxílio doença não informado, razoável, neste momento, que se mantenha o valor anteriormente acordado entre as partes.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024648529, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 29/07/2008)
Agravo de Instrumento
Separação Judicial Cumulada com Alimentos
Acordo Recente Que Estipulou Alimentos
Ausência de Provas Acerca da Possibilidade do Alimentante e das Necessidades da Agravada
Manutenção do Valor Fixado em Acordo
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