TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41992077
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL.
APLICABILIDADE DO ART. 557, DO CPC. Pelo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, cabível o julgamento monocrático, nos termos do art. 557, do CPC.APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicação da Súmula nº 297 do STJ - ¿O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.¿.JUROS REMUNERATÓRIOS. Uma vez omisso, o contrato, a taxa de juros remuneratórios deve ser limitada à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN nos contratos da espécie.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Inexistindo previsão expressa, descabida a cobrança de capitalização mensal.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Admite-se a comissão de permanência, não cumulada com juros remuneratórios e correção monetária (Súmulas n.º 30, 294 e 296 do STJ), bem como não cumulada com juros moratórios e multa previstos para a inadimplência.JUROS DE MORA E MULTA. Pela incidência da comissão de permanência, ficam afastados os encargos moratórios: juros de mora e multa.PREQUESTIONAMENTO. Descabe ao julgador analisar cada argumento trazido pela da parte, manifestar-se sobre cada artigo de lei mencionado, mas sim expor com clareza os fundamentos da decisão.RECURSO PROVIDO, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70024142192, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 30/07/2008)
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