TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41993988
Id. vLex: VLEX-41993988
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AGRAVO INTERNO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. FUNDAMENTOS DO AGRAVO INTERNO.
Na negativa de seguimento a recurso, bem como o provimento de recurso, por decisão monocrática, a jurisprudência afirmada pelo relator pode ser a dominante no respectivo Tribunal. Essa circunstância obriga a que o agravo interno do art. 557, § 1º-A, do CPC, tenha fundamento na prova de que a jurisprudência afirmada não é a dominante no respectivo Tribunal.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70010611259, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 17/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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