TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo em Execução Penal
Magistrado Responsável: Carlos Biasotti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41994600
Id. vLex: VLEX-41994600
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
A despeito da nova redação que a Lei n- 10.792/03 deu ao art. 112 da Lei de Execução Penal, subsiste a possibilidade de realização do exame criminológico, "quando o entender indispensável o juiz da execução para a decisão sobre progressão de regime" (Júlio Fabbrini Mirabete, lia. ed., p. 59). Não padece do vício de nulidade a decisão que, suposto sucinta, dá as razões do

Acuerdo Nº 990080062271 de 5ª Câmara de Direito Criminal, de 07 Agosto 2008
Comarca: Avaré
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO,, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÂO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO| mm |f iii ijjii uni mu imi i|||i ii|i| IIII 11JI*01884405* Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Em Execução Penal n° 990.08.006227-1, da Comarca de Avaré, em que é Agravado: Mareio Jonas Silva Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo.ACORDAM, Tribunal decisão: de em 5a de Câmara São DEde Direito Criminal a do Justiça Paulo, proferir seguinte AO"PORMAIORIAVOTOS, NEGARAMPROVIMENTORECURSO, VENCIDO O E. 2 o JUIZ, DES. PINHEIRO FRANCO, QUE O PROVIA E DECLARA.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.Ojulgamento DAMIÃOteve COGAN com a participação sem de dos voto), Desembargadores PINHEIRO FRANCO(Presidente, declaração(vencido, voto)ETRISTÃO RIBEIRO.São Paulo, 07 de agosto de 2008.CJflftííÓS B I A S O T T IRELATORTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOQ U I N T A CÂMARA - SEÇÃO CR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui