TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41995395
Id. vLex: VLEX-41995395
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERTINÊNCIA. FUNÇÃO ESPECÍFICA. DEFEITO INEXISTENTE.
¿Os embargos de declaração não servem para responder questionários sobre meros pontos de fato; para reexame de matéria de mérito; para explicitar dispositivo legal, quando a matéria controvertida foi resolvida; para repetir a fundamentação da sentença de primeiro grau, adotada pelo acórdão; para obrigar o Juiz a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório; para provocar lições doutrinárias; para abrandar o impacto que a concepção jurídica do julgador cause aos jurisdicionados; para esclarecimentos de matéria doutrinária; para permitir a interposição de recurso extraordinário, pois a Súmula n.º 356 não criou novo caso de embargos de declaração¿. (grifei)EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70011025426, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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