Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Ilmar Galvão
Demandado: Aurelio Garrido Carral
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42002964
Id. vLex: VLEX-42002964
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AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC. PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA APRECIADO PRELIMINAR DE NÃO HAVER APONTADO OFENSA A DIREITO EM TESE, MAS APENAS AO IUS LITIGATORIS. ALEGADA AFRONTA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO. Recurso que, além de carente do pressuposto do prequestionamento, não poderia revelar a alegada afronta ao texto constitucional senão mediante exame do acórdão à luz de normas processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras da ação rescisória, vale dizer, por via indireta e reflexa que, na conformidade da jurisprudência pacífica do STF, não enseja a via extraordinária. Agravo regimental improvido.
Acórdão Nº 182836 de Primeira Turma, de 16 Agosto 1996
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