Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Celso de Mello
Demandado: Anibal Benedito Batista Arrais Torres de Castro/ Luiz Eduardo Greenhalgh e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42003053
Id. vLex: VLEX-42003053
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HABEAS CORPUS - JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À GARANTIA DO DUE PROCESS OF LAW - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA - VALIDADE DO JULGAMENTO EFETUADO - PEDIDO INDEFERIDO. - O sistema constitucional brasileiro assegura ao réu, em plenitude, o exercício do direito de defesa, cujo desrespeito - precisamente por qualificar-se como grave transgressão de natureza jurídica - gera a invalidação do procedimento penal e produz, até mesmo, a desconstituição da própria decisão nele proferida. Reveste-se de nulidade o julgamento de recurso criminal, em segunda instância, quando não precedido da intimação das partes, ou da publicação oportuna da pauta, ressalvadas as hipóteses pertinentes à ação de habeas corpus. Situação de nulidade processual inocorrente no caso. Intimação regular e prévia das partes (Súmula 431/STF).
Acórdão Nº 73816 de Primeira Turma, de 13 Junho 1997
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