Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Moreira Alves
Demandado: Natal Rezende de Souza/ Auristela Machado Vidal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42003160
Id. vLex: VLEX-42003160
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'Habeas Corpus'. - Há, no caso, falta de defesa, tendo em vista a circunstância de que, nas alegações finais, o defensor do ora paciente assumiu, inequivocamente, o papel de acusador, pois, apesar de afinal pedir a absolvição do réu ou que se lhe impusesse a pena mínima, toda a sua argumentação foi no sentido de fornecer elementos para a sua condenação. - Acolhido esse fundamento, fica prejudicado o exame da outra alegação da impetração - a de vício na fixação da pena -, que pressupõe a validade da condenação. 'Habeas Corpus' deferido em parte.
Acórdão Nº 73428 de Primeira Turma, de 13 Setembro 1996
Partes
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