Desição da Presidência Nº 1092 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 31 Julho 1996

STF. Supremo Tribunal Federal

Suspensão de Segurança: 31/07/1996
Demandante: Relator do Mandado de Segurança N. 117/96 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Demandado: Estado de Alagoas

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42003237
Id. vLex: VLEX-42003237

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Fragmento:

Desição da Presidência Nº 1092 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 31 Julho 1996

O Estado de Alagoas requer a suspensão da execução de medida liminar concedida, no Tribunal de Justiça, em mandado de segurança impetrado por funcionário público estadual para suspender, em relação ao impetrante, os efeitos do Decreto...



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