TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: José Antônio Hirt Preiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42003952
Id. vLex: VLEX-42003952
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA E CIÊNCIA AO RÉU FEITOS DE FORMA REGULAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É lícito ao órgão acusador oferecer aditamento à denúncia sempre que entender necessário (pode fazê-lo até a sentença). No caso, diante de uma nova versão do fato trazida aos autos, houve a alteração da classificação do fato delituoso pela agente do Ministério Público que aditou a denúncia.2. Desacolhe-se a argüição de nulidade sob a alegação de ausência de citação do paciente com relação ao aditamento. À fl. 101, consta que o juízo deprecante determinou a citação do réu acerca do aditamento à denúncia mediante carta precatória. Apenas, por equívoco, no juízo deprecado constou precatória de intimação, que foi devidamente cumprida pelo Oficial de Justiça. Contudo, inexistiu qualquer prejuízo, pois houve o comparecimento do paciente a juízo para o interrogatório.3. Ademais, foi oportunizada ao paciente a mais ampla defesa e a plena ciência dos limites da ação penal que lhe era imputada. Portanto, nenhuma ilegalidade foi praticada.ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70025297680, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 31/07/2008)
Inexistência de Constrangimento Ilegal
Trancamento da Ação Penal
Impossibilidade
Habeas Corpus
Aditamento à Denúncia e Ciência Ao Réu Feitos de Forma Regular
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