Acórdão Nº 1493 de Tribunal Pleno, de 06 Dezembro 1996

STF. Supremo Tribunal Federal

Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
Magistrado Responsável: Min. Sydney Sanches
Demandante: José Rubens Costa / Presidente da República / Congresso Nacional
Demandado: Partido do Movimento Democratico Brasileiro - Pmdb

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42004071
Id. vLex: VLEX-42004071

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Resumo:

- DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ATO NORMATIVO. LEI DE INELEGIBILIDADES (L.C. 64, de 18 DE MAIO DE 1990, ART. 1º, I, 'e', e § 2º). MEDIDA CAUTELAR.

Não pode ser conhecida a Ação Direta de Inconstitucionalidade, no ponto em que impugna Súmulas do T.S.E., por falta de possibilidade jurídica, já que não se trata de atos normativos (art. 102, I, 'a', da C.F.). Precedentes do S.T.F. 2. É cabível a ADI, na parte em que impugna a alínea 'e' do inciso I do art. 1º da LC 64/90 e seu parágrafo 2º. 3. Sua plausibilidade jurídica, porém, não é de ser reconhecida ('fumus boni juris'), para efeito de concessão de medida cautelar, para sua suspensão. É que, se tais dispositivos não encontravam apoio claro na redação originária do § 9º do art. 14 da C.F., passaram a tê-lo em sua redação atual, dada pela E.C. nº 4/94, que possibilita o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade, por Lei Complementar, 'a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato'. 4. Não procede, também, a um primeiro exame, a alegação de ofensa ao art. 15 e seu inciso III da C.F., segundo os quais 'é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos'. É que os textos impugnados não tratam de cassação de direitos políticos, de sua perda ou suspensão, mas, sim, de inelegibilidades. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, em parte, mas, na parte em que conhecida, resta indeferida a medida cautelar de suspensão da alínea 'e' do inc. I do art. 1º e de seu parágrafo 2º, todos da LC nº 64/90. 6. Decisão unânime.

Fragmento:

Acórdão Nº 1493 de Tribunal Pleno, de 06 Dezembro 1996

Desição

Por votação unânime, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu d...



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