Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Moreira Alves
Demandado: Massaro Honda Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42004284
Id. vLex: VLEX-42004284
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- Habeas corpus. - No que diz respeito à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, é esta Corte incompetente para examinar essa alegação, porquanto não foi ela apreciada pelo Tribunal de Justiça local na revisão criminal. - A incompetência ratione loci gera nulidade relativa, razão por que, se não argüida no momento processual oportuno - o que não ocorreu no caso -, a incompetência do juízo fica prorrogada, sanando-se, assim, essa nulidade. - No concernente à incompetência ratione materiae, ela não se deu, pois, como salientou a Corte local, o crime de falsidade ideológica em causa foi praticado com o intuito de o ora paciente ocultar a própria identidade, sem o propósito de lesar o Poder Público Federal, sendo, assim, competente a Justiça Estadual, como já decidiu este Tribunal, ao julgar o RHC 60.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.Acórdão Nº 74275 de Primeira Turma, de 14 Novembro 1996
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