TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marco Antônio Bandeira Scapini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42006152
Id. vLex: VLEX-42006152
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DÚVIDA SOBRE A VONTADE CONSCIENTE DE SE APROPRIAR. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
Apelação improvida. (Apelação Crime Nº 70024346330, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Bandeira Scapini, Julgado em 17/07/2008)
Apropriação Indébita
Deficiência Probatória
Dúvida Sobre a Vontade Consciente de Se Apropriar
Absolvição Mantida Pelos Próprios Fundamentos da Sentença
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