TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Paulo Moacir Aguiar Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42006501
Id. vLex: VLEX-42006501
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Contravenção de perturbação da tranqüilidade (art. 65, da LCP). Prefacial acolhida, declinando-se da competência para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais. (Apelação Crime Nº 70010146470, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Moacir Aguiar Vieira, Julgado em 23/12/2004)
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