Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Carlos Velloso
Demandante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp
Demandado: Simone Aparecida Maciel da Silva e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42006693
Id. vLex: VLEX-42006693
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CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL. C.F., ART. 40, § 5º: AUTO-APLICABILIDADE. I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que a pensão corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5º do art. 40 - 'até o limite estabelecido em lei' - deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc. XI do art. 37 da Constituição. II. - Precedentes do STF: MMII nºs 211-DF e 263-DF. MS 21.521-CE, RREE nºs 161.224-CE, 179.646-MG e 140.863-AM, MI 274 (AgRg)-DF. III. - R.E. conhecido e provido.
Acórdão Nº 209955 de Segunda Turma, de 15 Agosto 1997
Partes
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