TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42006852
Id. vLex: VLEX-42006852
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO 01/98 DO TJRS, ART. 11, INCISOS VI, ¿c¿, VIII, ¿i¿ E IX, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 01/05, DE 18.11.2005.
Apesar de a presente ação ter sido distribuída a este Colegiado com a rubrica ¿responsabilidade civil¿, trata-se de pedido de indenização decorrente de quebra de sigilo bancário. Está-se diante, portanto, de discussão derivada de um contrato bancário, motivo pelo qual a competência deve ser fixada em razão da matéria ¿negócios jurídicos bancários¿, cuja competência é de uma das Câmaras que compõem o 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis deste Tribunal de Justiça.COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024883969, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 30/07/2008)
Negocios Juridicos Bancarios
Apelação Civel
Competência
Pedido de Indenização por Quebra de Sigilo Bancário
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