Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Ilmar Galvão
Demandante: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Ipergs
Demandado: Zila da Silva Torres e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42007880
Id. vLex: VLEX-42007880
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PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. ARTIGO 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção nº 211-8, proclamou que o art. 40, § 5º, da Constituição Federal encerra uma garantia auto-aplicável, que independe de lei regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta, como entenderam outros. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Acórdão Nº 214019 de Primeira Turma, de 24 Outubro 1997
Partes
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