TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42008184
Id. vLex: VLEX-42008184
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CPC, ART. 273.
Na ausência de elementos de juízo aptos a persuadir o julgador e demonstrar a verossimilhança das alegações da parte, não vinga pretensão à antecipação dos efeitos da sentença.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70025527862, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 30/07/2008)
Rescisão de Contrato
Agravo de Instrumento
Promessa de Compra e Venda
Antecipação de Tutela
Requisitos
Cpc, Art. 273
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