TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42010091
Id. vLex: VLEX-42010091
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APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL. SENTENÇA QUE APLICA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 338 DO STJ. ADOÇÃO INTEGRAL DO INSTITUTO.
Os atos infracionais estão sujeitos à aplicação da prescrição (Súmula 338 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça).Aplica-se integralmente o Código Penal Brasileiro, inclusive o art 115 que trata do redutor de idade.Inviável interpretação extensiva quando se trata de imputação de sanção.Processo prescrito.DECRETADA A PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO. NEGADO SEGUIMENTO EM MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70025200817, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 31/07/2008)
Apelação
Ato Infracional
Sentença Que Aplica Medida Sócio-Educativa de Prestação de Serviços à Comunidade
Prescrição
Súmula 338 do Stj
Adoção Integral do Instituto
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