Acórdão Nº 70006742746 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sexta Câmara Cível, de 30 Março 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Beatriz Iser

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42010512
Id. vLex: VLEX-42010512

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Resumo:

NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO STJ INTERPOSTO PELO AUTOR PARA DETERMINAR A REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES À RENEGOCIAÇÃO FIRMADA.

ALCANCE DA REVISÃO.

Não há que se falar aqui em novação como forma de extinção de contratos, considerando a continuidade negocial e a ausência de extinção dos contratos anteriores ao último pacto.

JUROS REMUNERATÓRIOS.

Os juros remuneratórios devem ser reduzidos, diante da abusividade e excessiva onerosidade das taxas de juros cobrados, devendo ser adotada a taxa SELIC, publicada mensalmente pelo BACEN, para o fim de fixação dos juros remuneratórios dos contratos em revisão, utilizando-se o parâmetro estabelecido pela Súmula 296 do STJ para a hipótese de impontualidade, para o período da normalidade contratual.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

Em se tratando de contrato de conta-corrente e de abertura de crédito em conta-corrente, é admitida a capitalização anual, consoante dispõe o DL 22.626.

JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO.

No que diz com os juros de mora, havendo cláusula expressa nos contratos ora em revisão à taxa de 1% ao mês, o que atende ao princípio legal, tanto pelos arts. 1062 e 1262, do CCB de 1916, como pelo art. 406 do novo Código Civil, deve ser mantido o percentual pactuado.

ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

A correção monetária se dará pelo IGP-M, como determinado na sentença, visto não eleito outro indexador pelas partes.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

Possível a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, não cumulada com correção monetária nem com os juros remuneratórios, calculada pela taxa média de mercado, desde que expressamente contratada.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Viável, na forma simples, por aplicação do CDC.

COMPENSAÇÃO.

Cabível a compensação dos valores pagos a maior evitando-se o enriquecimento ilícito do Banco.

SUCUMBÊNCIA MANTIDA.

RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70006742746, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 30/03/2005)

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