TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Carlos Teixeira Giorgis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42016149
Id. vLex: VLEX-42016149
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REVISÃO DE ALIMENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSUPORTABILIDADE DA VERBA ALIMENTAR ARBITRADA A CARGO DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE DA MAJORAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO.
O ônus de provar a insuportabilidade da verba alimentar arbitrada é do alimentante. Aplicação da Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.Conjunto probatório que, por ora, desautoriza a revisão da decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo em face da razoabilidade da majoração operada.Agravo improvido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70010365757, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado em 30/03/2005)
Revisão de Alimentos
ônus Probatório da Insuportabilidade da Verba Alimentar Arbitrada a Cargo do Alimentante
Razoabilidade da Majoração Determinada Pelo Juízo a Quo
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