TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Alberto Delgado Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42017667
Id. vLex: VLEX-42017667
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PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41.
Ligações obscenas realizadas de telefones públicos. Ausente a prova da autoria da contravenção penal de perturbação da tranqüilidade, deve ser mantida a absolvição do réu, com fulcro no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, visto que inexistem provas suficientes a embasar uma condenação.NEGARAM PROVIMENTO. (Recurso Crime Nº 71001722230, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 04/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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