TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42018396
Id. vLex: VLEX-42018396
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL. IDADE MÍNIMA. A matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, deve obedecer aos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. No entanto, no caso, deve-se manter a matrícula concedida, pois a criança já completou a idade requerida pela legislação, bem como em atenção ao melhor interesse do infante.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70024582173, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 31/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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