TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42018953
Id. vLex: VLEX-42018953
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA.
Justifica-se a negativa de seguimento do agravo de instrumento, cujas razões mostram-se dissociadas da decisão interlocutória atacada.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025462169, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 30/07/2008)
Razões Dissociadas da Decisão Agravada
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Revisão de Contrato
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