TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42018954
Id. vLex: VLEX-42018954
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É vedado ao órgão superior analisar pedido não formulado ao primeiro grau, sob pena de supressão de jurisdição.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025568528, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 29/07/2008)
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Alienação Fiduciária
Ação Revisional de Contrato
Supressão de Instância
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