TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42019060
Id. vLex: VLEX-42019060
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
1. A pretensão do impugnante encontra óbice ante a preclusão ocorrida, não é passível de rediscussão neste estágio processual, inclusive por constituir ofensa à coisa julgada material o pedido levado a efeito, a teor do que estabelece o art. 474 da lei adjetiva precitada.2. O cálculo realizado pelo contador constaram as verbas informadas pelo Banrisul como àquelas pagas aos funcionários da ativa, respeitando o comando do acórdão, de sorte que se mostram infundados os argumentos deduzidos na impugnação ao pedido de cumprimento da sentença. Nada há naquele comando sentencial no sentido de que o cálculo seria elaborado com base no Salário Real de Benefício.3. Os argumentos trazidos neste recurso não se mostram razoáveis para o fim de reformar a decisão monocrática.Negado provimento ao agravo interno. (Agravo Nº 70025205667, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 30/07/2008)
Fundação Banrisul de Seguridade Social
Agravo Interno
Previdência Privada
Impugnação Ao Cumprimento da Sentença
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