TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42020494
Id. vLex: VLEX-42020494
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO PELA CRT. PRETENSÃO RESISTIDA. RECONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA. Incumbe à ré, que não atende pedido administrativo de fornecimento de documentos, exibindo-os em Juízo, e tacitamente reconhecendo a procedência da demanda, o pagamento dos ônus sucumbenciais. Entretanto, uma vez apresentados documentos suficientes à propositura da ação principal, e não comprovado que a requerida detém o contrato supostamente firmado entre as partes, incabível a condenação à exibição judicial de tal instrumento. De qualquer sorte, ainda que desnecessário, em atenção ao pedido da recorrente, declara-se existente a relação contratual havida entre as partes.
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70010932291, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/03/2005)
Pretensão Resistida
Reconhecimento
Sucumbência
Ação Cautelar de Exibição de Documento
Apelação Civel
Contrato de Participação Financeira Firmado Pela Crt
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