Acórdão Nº 70010224442 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Cível, de 30 Março 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Brasil Santos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42020701
Id. vLex: VLEX-42020701

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Resumo:

ECA. ATO INFRACIONAL. MAIORIDADE. O ECA É APLICÁVEL, EXCEPCIONALMENTE, AOS ADOLESCENTES MAIORES DE 18 ANOS (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º). A ALEGADA AUSENCIA DE GRAVIDADE EM RAZÃO DA PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E A AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES NÃO CONSTITUEM MOTIVOS PARA REJEITAR A REPRESENTAÇÃO, DO CONTRÁRIO, ESTAR-SE-IA INCENTIVANDO A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE.

DERAM PROVIMENTO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70010224442, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 30/03/2005)

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