Acórdão Nº 70010214922 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 24 Março 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42021001
Id. vLex: VLEX-42021001

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE REVISÃO CONTRATUAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E BUSCA E APREENSÃO.

POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Cabível a revisão do contrato como forma de expunção das disposições contrárias à lei. A atividade bancária e financeira está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, como expresso no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90. E sua aplicabilidade, inclusive, estende-se à pessoa jurídica, nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 29 daquele diploma legal.

NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.

Por serem de ordem pública e interesse social as normas de proteção e defesa do consumidor, possível a declaração de ofício da nulidade das cláusulas eivadas de abusividade, independentemente de recurso do consumidor.

JUROS REMUNERATÓRIOS.

É de ser declarada a nulidade da previsão contratual acerca dos juros, por caracterizar a excessiva onerosidade do contrato, permitindo que o consumidor ocupe posição nítida e exageradamente desvantajosa. Índice reduzido para 12% ao ano, por interpretação analógica do Código Civil e do Decreto 22.626/33.

ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

Reduzidos os juros remuneratórios e, ausente qualquer fator de atualização monetária no contrato sub iudice, adota-se o IGP-M, por melhor refletir a desvalorização da moeda.

CAPITALIZAÇÃO.

A capitalização é vedada nos contratos da espécie em discussão.

JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO DE OFÍCIO.

Os juros moratórios devem respeitar o percentual máximo de 1% ao ano.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

Por tratar-se de encargo flagrantemente potestativo, não pode persistir a cobrança de comissão de permanência, a uma taxa variável, mesmo que não cumulada com a correção monetária.

MORA DESCARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Sendo expurgados encargos indevidos da dívida, a apelante não estava em mora e os encargos moratórios, por isso, não são devidos, impondo-se a improcedência da ação de busca e apreensão.

COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Diante das ilegalidades na estipulação dos encargos contratuais, não há falar em voluntariedade no pagamento, nem exigir a prova do erro para a repetição do indébito.

APELOS PROVIDOS, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70010214922, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 24/03/2005)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acordao N 71001949841 de Turmas Recursais - Segunda Turma Recursal Civel, de 22 Abril 2009 | Acordao N 70029017993 de Tribunal de Justica do RS Primeira Camara Criminal de 22 Abril 2009 | Acordao N 70029307881 de Tribunal de Justica do RS - Decima Segunda Camara Civel, de 21 Maio 2009 | Meladinho Ind.E Com.Ltda | Smith Looks at More Powers for Pcsos | Bridge | This Is a Tax Too Far | Fisheries of the Exclusive Economic Zone Off Alaska: Pacific Cod by Catcher Processors Using Hook-and-Line Gear in the Bering Sea and Aleutian Islands Management A... | What Was the Most Significant [...] | Taking Larsson Chance Would Be No Gamble | Meetings: Geosciences Special Emphasis Panel, | Availability of Chemical Alarming [Bangalore]