TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42022926
Id. vLex: VLEX-42022926
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Determinada a apresentação de comprovante de rendimentos mensais para a análise da gratuidade de justiça, a mera juntada de declaração de pobreza, bem como de declaração firmada por técnico em contabilidade, contratado pelo agravado, não se mostra satisfatória. Não constitui prova conclusiva de que não possui condições sócio-econômicas para arcar com as despesas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e da família. Até porque, a presunção decorrente do art. 4º da Lei 1.060/50 não é absoluta.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023638794, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 30/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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