TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42023169
Id. vLex: VLEX-42023169
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
As questões colocadas no recurso de agravo de instrumento foram analisadas de maneira clara e, igualmente, fundamentadas, não havendo qualquer retificação a ser feita. Consagra, o artigo 131 do CPC, o inarredável princípio do livre convencimento do juiz, que desvincula o julgador das razões suscitadas pelas partes, não obstante a obrigatoriedade de fundamentar suas decisões.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70024967820, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 30/07/2008)
Não Provimento do Agravo Interno
Agravo Interno
Rediscussão da Matéria
Decisão Monocrática Que Deu Parcial Provimento Ao Agravo de Instrumento
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui