TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Luís Dall'Agnol
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42024270
Id. vLex: VLEX-42024270
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
AQUISIÇÃO DE AÇÕES.LEGITIMIDADE ATIVA. De se reconhecer a legitimidade ativa da parte, ainda que tenha transferido as ações subscritas, de vez que mantém a titularidade do direito de exigir a totalidade da prestação prevista no contrato de participação financeira. Orientação do STJ.LEGITIMIDADE PASSIVA. Manifesta a legitimidade passiva da ré em face da relação contratual havida com o acionista.IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. A impossibilidade jurídica do pedido resta afastada porque possível pretensão que vise determinação judicial de entrega de ações, conforme previsto no contrato de participação financeira, para cujo cumprimento existia possibilidade.PRESCRIÇÃO. Não se tratando de pretensão anulatória de decisões em assembléia, mas, sim, insurgência contra atos da administração, em razão de erro na capitalização e integralização de ações, impõe-se o afastamento da invocada prescrição.UTILIZAÇÃO DE VALOR PATRIMONIAL APURADO NO FIM DO EXERCÍCIO SOCIAL ANTERIOR À INTEGRALIZAÇÃO DO APORTE FINANCEIRO. INOCORRÊNCIA DE DANO. Ao aplicar, no cálculo para retribuição acionária, o valor patrimonial apurado em momento anterior ao da integralização do aporte de capital, fica evidente a inexistência de qualquer dano para os promitentes-assinantes, que receberam tantas ações quantas lhe eram de direito.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70010890226, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 22/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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