TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42024883
Id. vLex: VLEX-42024883
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL.
APLICABILIDADE DO ART. 557, DO CPC. Pelo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, cabível o julgamento monocrático, nos termos do art. 557, do CPC.APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicação da Súmula nº 297 do STJ - ¿O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.¿.JUROS REMUNERATÓRIOS. A limitação dos juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano, prevista no Decreto 22.626/33, não é aplicada nos contratos firmados com instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional. In casu, mantidos os juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização há de ser pactuada. Possibilidade de contratação de capitalização anual de juros nos contratos de mútuo e de conta-corrente, anteriores à MP 1963-17/2000. A partir da vigência dessa Medida Provisória, tornou-se possível a contratação de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual.PREQUESTIONAMENTO. Descabe ao julgador analisar cada argumento trazido pela da parte, manifestar-se sobre cada artigo de lei mencionado, mas sim expor com clareza os fundamentos da decisão.RECURSO PROVIDO, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70024722753, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 01/08/2008)
Ação Ordinária de Revisão Contratual
Negocios Juridicos Bancarios
Contrato de Empréstimo
Apelação Civel
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