TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42025320
Id. vLex: VLEX-42025320
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. REQUISITOS DA NORMA NÃO ATENDIDOS. NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento com base na norma do art. 285-A do CPC é autorizado quando a matéria for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em casos análogos. Hipótese dos autos em que o comando sentencial não logrou preencher tais requisitos, eis que a matéria debatida também contempla situação de fato. Sentença desconstituída. Precedentes da Corte.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025056060, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 21/07/2008)
Notificação Prévia
Nulidade da Sentença
Apelação Civel
Responsabilidade Civil
Danos Morais
Inscrição em Orgão de Proteção Ao Crédito
Art. 285-A do Cpc
Julgamento de Improcedência
Requisitos da Norma Não Atendidos
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