TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42025453
Id. vLex: VLEX-42025453
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDICIONAMENTO DE LIBERAÇÃO DA GUIA DO ITBI MUNICIPAL À PRÉVIA ANÁLISE A RESPEITO DA PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS ATRASADOS DE IPTU. ILEGALIDADE. DEFERIMENTO DA LIMINAR. Inviável condicionar, o Município, a liberação da guia de pagamento do ITBI à prévia análise a respeito da alegada prescrição do IPTU atrasado que onera o imóvel, medida que ofende o livre direito de transferência da propriedade (art. 5º, XXII, da CF/88), transferência essa que não traz nenhum prejuízo ao crédito tributário pendente, uma vez que, por se tratar de obrigação propter rem (art. 130, caput, do CTN), continua garantido pelo próprio imóvel adquirido pelo impetrante. Ademais, dispõe a Fazenda Pública de meios próprios e privilegiados para a cobrança dos seus créditos tributários. Espírito das Súmulas nºs 70, 323 e 547 do STF. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO DE PLANO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70011136819, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 14/03/2005)
Ilegalidade
Agravo de Instrumento
Mandado de Segurança
Deferimento da Liminar
Condicionamento de Liberação da Guia do Itbi Municipal à Prévia Análise a Respeito da Prescrição de Débitos Atrasados de Iptu
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