TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42025503
Id. vLex: VLEX-42025503
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR. CABIMENTO.
Correta a decisão que, de acordo com a legislação processual civil, nomeia curador especial ao executado que, citado por edital, permanece revel. Exegese do art. 9º, II, do CPC. Súmula 196 do STJ. Caso concreto em que, após a intimação por edital da penhora feita sobre valores depositados em conta-corrente do devedor, foi nomeado curador especial ao executado.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70011088325, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 11/03/2005)
Citação por Edital
Revelia
Agravo de Instrumento
Processual Civil
Cabimento
Execução Fiscal
Nomeação de Curador
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