TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Cini Marchionatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42026832
Id. vLex: VLEX-42026832
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Agravo de instrumento. Embargos de terceiro de parte do arrendatário, contrário à ordem do juízo do inventário de imissão na posse da inventariante nomeada, em substituição à inventariante que arrendou sem autorização judicial, durante o inventário de bens.
O negócio jurídico, feito entre a ex-inventariante, ainda que única herdeira até então, e o arrendatário, ora embargante de terceiro, desde que realizado sem homologação judicial, não é oponível ao juízo do inventário ou à única herdeira, assim reconhecida por sentença judicial nos autos da respectiva ação de investigação de paternidade contra o de cujus, idéia que se reforça por causa da suspensão do curso do inventário de bens por causa da ação de investigação de paternidade. (Agravo de Instrumento Nº 70010488039, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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