TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42028519
Id. vLex: VLEX-42028519
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DEMANDA INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA QUITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Verificando-se que a quitação da dívida se deu em momento anterior ao encaminhamento dos títulos a protesto, consoante recibo anexado aos autos, contribuindo o banco para a sua efetivação, ante inércia em adotar as providências cabíveis para evitar a consumação do evento danoso, é de ser acolhido o pedido de indenização por danos morais deduzido, já que caracterizada a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14, caput, e § 1.º, CDC, afigurando-se, no mais, adequado o montante indenizatório fixado pela sentença. (Apelação Cível Nº 70011081817, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 30/03/2005)
Protesto Indevido
Apelação Desprovida
Falha na Prestação do Serviço Bancário
Demanda Indenizatória
Dívida Quitada
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