TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42028557
Id. vLex: VLEX-42028557
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO E NULIDADE DA EXECUÇÃO DESCABIDA.
PRELIMINARES:a) LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. São legitimados passivos os intervenientes hipotecantes para a demanda executiva.b) NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. O julgamento antecipado da lide que versa sobre matéria predominantemente de direito não configura cerceamento de defesa ante a não produção de provas.NOVAÇÃO. Não estando presente o ânimo de novar, a alteração contratual apenas confirmou a anterior, o que não impede que seja revisada toda a contratualidade.APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO E DECLARAÇÃO ¿EX OFFICIO¿ DA NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. O Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, que autoriza a declaração de nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas, o que pode ser feito até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário.JUROS REMUNERATÓRIOS. Sendo inadmissível a excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos é nula, especialmente em período de estabilidade econômica. Juros reduzidos para 12% ao ano. Aplicação do art. 51, IV, do CDC.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Havendo flagrante desvio de finalidade na cédula, é vedado o anatocismo, ainda que expressamente convencionado.ENCARGOS MORATÓRIOS.- Comissão de Permanência. É vedada a cumulação de correção monetária com comissão de permanência. Súmula nº 30, do S.T.J. Também proibida a cobrança de comissão de permanência na exata interpretação dos artigos 115 do CC de 1916, 122 do CC de 2002 e 51, IV, do CDC.- Juros de Mora. Reduzidos para 1% ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto 22.626/33.- Multa. Reduzida para 2%, nos termos da Lei nº 9.298/96, a partir de 01.08.96, e calculada sobre o valor da prestação. Disposição de ofício, apenas, quanto á base de cálculo.- Inocorrência de Mora ¿Debendi¿. Em virtude da não configuração da mora do devedor, são inexigíveis os ônus a título de mora. Disposição de ofício.CORREÇÃO MONETÁRIA. O I.G.P.-M é o índice que melhor recompõe as perdas ocasionadas pela inflação.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Diante da excessiva onerosidade e abusividade do contrato, é cabível a repetição simples de indébito ainda que não haja prova de que os pagamentos a maior tenham sido ocasionados por erro. Disposição de ofício.AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. A ação de execução deve prosseguir, todavia, executando-se a dívida redefinida, consoante as determinações assentadas neste voto.Preliminares rejeitadas. Apelação provida, com disposição de ofício. (Apelação Cível Nº 70006895445, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 31/03/2005)
Negocios Juridicos Bancarios
Preliminares Rejeitadas
Embargos à Execução
Cédula de Crédito Industrial
Cerceamento de Defesa Não Configurado e Nulidade da Execução Descabida
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