TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42029365
Id. vLex: VLEX-42029365
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL.
A declaração da parte acerca da insuficiência de recursos para fazer frente às despesas com o ajuizamento e andamento de demanda judicial, sem prejuízo de seu sustento, é o suficiente para a concessão do pedido de pagamento das custas ao final.A necessidade do requerimento somente pode ser elidida por prova em contrário da parte oposta, ou pela prescindibilidade aferida pelo magistrado através de fundadas razões.Inteligência que resulta da exegese do disposto no art. 1º c/c com art. 4º da Lei n. 1.050/60 e art. 5º, XXXIV, ¿a¿, e XXXV, da CF/88.Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70011257581, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 28/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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