TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42030078
Id. vLex: VLEX-42030078
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CASO CONCRETO. COISA JULGADA. EM OBSERVÂNCIA À DECISÃO A SER CUMPRIDA, A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS DEVE SER O VALOR APURADO NO MOMENTO DO PAGAMENTO, FIXADO NO BALANÇO PATRIMONIAL IMEDIATAMENTE ANTERIOR. 2. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DESCABIMENTO DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 3. EXIGIBILIDADE DOS DIVIDENDOS.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025311168, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 04/08/2008)
Alegação de Inexigibilidade do Título
Caso Concreto
Agravo de Instrumento
Coisa Julgada
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença. 1
Descabimento da Rediscussão da Matéria. 3
Exigibilidade dos Dividendos
em Observância à Decisão a Ser Cumprida, a Conversão da Obrigação de Fazer em Perdas e Danos Deve Ser o Valor Apurado no Momento do Pagamento, Fixado no Balanço Patrimonial Imediatamente Anterior. 2
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