TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42030079
Id. vLex: VLEX-42030079
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APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA CELULAR. MENSAGENS ANÔNIMAS CONTENDO AMEAÇAS. AÇÃO CAUTELAR PEDINDO INFORMAÇÕES SOBRE A TITULARIDADE DA LINHA. RESISTÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA À PRETENSÃO, COM FUNDAMENTO NA INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (ART. 5º, XII, CF/88).
I - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS.Preponderância do direito a não violação da intimidade (art. 5º, X, CF/88), frente à inviolabilidade das comunicações, em razão do agir de má-fé da responsável pelo envio das mensagens e, também, pela violação do art. 5º, IV, da CF/88 - vedação do anonimato.PROCESSO EXTINTO.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70007720089, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 30/03/2005)
Apelação
Telefonia Celular
Direito Privado Não Especificado
Mensagens Anônimas Contendo Ameaças
Ação Cautelar Pedindo Informações Sobre a Titularidade da Linha
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