TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42031802
Id. vLex: VLEX-42031802
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EXECUÇÕES PENAIS. FALTA GRAVE. Inobservância dos deveres pelo condenado, durante o curso da execução, caracteriza falta grave.
REGRESSÃO DE REGIME. O artigo 118, I, da LEP, autoriza a regressão do regime, quando praticada falta grave. A execução da pena permite tanto a regressão como a progressão, e o regime fixado na sentença não é, necessariamente, definitivo. A lei adotou o sistema de sanções e recompensas.REMIÇÃO.O cometimento de falta grave gera a perda dos dias remidos. A decisão concessiva da remição é sempre condicionada, não fazendo coisa julgada material.AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70024013989, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 30/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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